domingo, 17 de abril de 2011

REVARTE: UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL


No dia 07 de fevereiro de 2011 foi aprovada pela Camara Municipal e promulgada pelo Presidente da Camara Jose Acrisio de Sena A LEI N 9737 que declara de utlidade publica a entidade Resgate dos Valores pela Arte (REVARTE).
O título concedido representa reconhecimento da importância da entidade e reafirma a continuidade das suas atividades.
Aguardamos a visita de todos em nossa sede a Rua Salvador Correia De Sá 465 Conjunto Alvorada.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
- PRESIDENTE. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
LEI Nº 9.737 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara de utilidade pública a
entidade Resgate dos Valores
pela Arte (REVARTE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO
V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a
entidade Resgate dos Valores pela Arte (REVARTE), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico,
com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 07 de fevereiro de 2011.
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

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